20.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 237/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de abril de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León — Espanha) — Gerencia Regional de Salud de Castilla y León/Delia
(Processo C-86/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de trabalhadores - Artigo 45.o TFUE - Regulamento (UE) n.o 492/2011 - Artigo 7.o, n.o 2 - Igualdade de tratamento - Sistema nacional de reconhecimento da evolução profissional dos profissionais de saúde - Não tomada em consideração da experiência profissional adquirida nos serviços de saúde de outro Estado-Membro - Entrave»)
(2022/C 237/19)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Castilla y León
Partes no processo principal
Recorrente: Gerencia Regional de Salud de Castilla y León
Recorrida: Delia
Dispositivo
O artigo 45.o TFUE e o artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional relativa ao reconhecimento da evolução profissional no serviço de saúde de um Estado-Membro que impede que se tome em consideração, ao abrigo da antiguidade do trabalhador, a experiência profissional adquirida por este último num serviço público de saúde de outro Estado-Membro, a menos que a restrição à livre circulação dos trabalhadores que essa regulamentação comporta corresponda a um objetivo de interesse geral, permita garantir a realização desse objetivo e não vá além do que é necessário para alcançar este último.