18.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/60


Recurso interposto em 30 de outubro de 2020 — NV/eu-LISA

(Processo T-661/20)

(2021/C 19/64)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: NV (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

Recorrida: Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 3 de fevereiro de 2020 na medida em que impõe uma admoestação ao recorrente;

se necessário, anular a Decisão de 3 de Agosto de 2020 que indefere a reclamação do recorrente de 9 de abril de 2020;

ordenar a compensação pecuniária do dano não patrimonial, que pode ser avaliado, ex aequo et bono, no montante de 5 000 euros;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos no seu recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade da Decisão do Conselho de Administração (2015-014) que prevê inquéritos administrativos, de 28 de janeiro de 2015.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa e do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como do direito a ser ouvido e do dever de confidencialidade.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 12.o, 12.o-A, 17.o e 19.o do Estatuto dos Funcionários e do princípio da boa administração, bem como a erros manifestos de apreciação.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 10.o do anexo IX do Estatuto dos Funcionários sobre o processo disciplinar, bem como do dever de cuidado.