18.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/60 |
Recurso interposto em 30 de outubro de 2020 — NV/eu-LISA
(Processo T-661/20)
(2021/C 19/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: NV (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão de 3 de fevereiro de 2020 na medida em que impõe uma admoestação ao recorrente; |
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se necessário, anular a Decisão de 3 de Agosto de 2020 que indefere a reclamação do recorrente de 9 de abril de 2020; |
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ordenar a compensação pecuniária do dano não patrimonial, que pode ser avaliado, ex aequo et bono, no montante de 5 000 euros; |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos no seu recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade da Decisão do Conselho de Administração (2015-014) que prevê inquéritos administrativos, de 28 de janeiro de 2015. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa e do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como do direito a ser ouvido e do dever de confidencialidade. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação dos artigos 12.o, 12.o-A, 17.o e 19.o do Estatuto dos Funcionários e do princípio da boa administração, bem como a erros manifestos de apreciação. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 10.o do anexo IX do Estatuto dos Funcionários sobre o processo disciplinar, bem como do dever de cuidado. |