30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/49 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — Lituânia/Comissão
(Processo T-537/20) (1)
(«FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Lituânia - Apoio à reforma antecipada - Artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 - Artigo 34.o, n.o 6, e artigo 35.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 908/2014»)
(2023/C 35/56)
Língua do processo: lituano
Partes
Recorrente: República da Lituânia (representantes: R. Dzikovič e K. Dieninis, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Aquilina, J. Jokubauskaitė e M. Kaduczak, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a República da Lituânia pede a anulação da Decisão de Execução (UE) 2020/859 da Comissão, de 16 de junho de 2020, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2020, L 195, p. 59), na parte em que lhe aplica uma correção financeira fixa de 5 %, excluindo assim o montante de 2 186 447,97 euros do financiamento concedido ao abrigo da medida de apoio à reforma antecipada durante o período compreendido entre 16 de outubro de 2013 e 30 de junho de 2018.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República da Lituânia é condenada nas despesas. |