6.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 490/39


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — Setarcos Consulting/EUIPO (Blockchain Island)

(Processo T-523/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Blockchain Island - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2021/C 490/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Setarcos Consulting ltd. (Sliema, Malta) (representante: S. Stafylakis, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Walicka e V. Ruzek, agentes)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de junho de 2020 (processo R 2806/2019-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Blockchain Island como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Setarcos Consulting ltd. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 339, de 12.10.2020.