22.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Pécsi Törvényszék (Hungria) em 25 de novembro de 2020 — Tolnatext Bt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
(Processo C-636/20)
(2021/C 62/18)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Pécsi Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: Tolnatext Bt.
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
Questão prejudicial
Devem os artigos 22.o, n.o 6, e 29.o do Regulamento (UE) n.o 952/2013 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro da União, ser interpretados no sentido de que, nos procedimentos conduzidos por uma autoridade aduaneira que atua na qualidade de órgão não jurisdicional, essa autoridade deve garantir o direito de ser ouvido tanto no que respeita aos procedimentos instaurados oficiosamente como aos instaurados mediante pedido?
(1) Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO 2013, L 269, p. 1).