22.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Pécsi Törvényszék (Hungria) em 25 de novembro de 2020 — Tolnatext Bt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

(Processo C-636/20)

(2021/C 62/18)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Pécsi Törvényszék

Partes no processo principal

Recorrente: Tolnatext Bt.

Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

Questão prejudicial

Devem os artigos 22.o, n.o 6, e 29.o do Regulamento (UE) n.o 952/2013 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro da União, ser interpretados no sentido de que, nos procedimentos conduzidos por uma autoridade aduaneira que atua na qualidade de órgão não jurisdicional, essa autoridade deve garantir o direito de ser ouvido tanto no que respeita aos procedimentos instaurados oficiosamente como aos instaurados mediante pedido?


(1)  Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO 2013, L 269, p. 1).