28.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/12


Recurso interposto em 31 de julho de 2020 por Talanton Anonymi Emporiki — Symvouleftiki — Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 13 de maio de 2020, no processo T-195/18, Talanton AE/Comissão Europeia

(Processo C-359/20 P)

(2020/C 320/16)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Talanton Anonymi Emporiki — Symvouleftiki — Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon (representantes: K. Damis e M. Angelopoulos, dikigoroi)

Outras partes no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular na íntegra o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 13 de maio de 2020, Talanton Anonymi Emporiki — Symvouleftiki — Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon/Comissão Europeia (processo T-195/18);

dar provimento ao recurso da recorrente de 16 de março de 2018;

julgar improcedente o pedido reconvencional da recorrida;

condenar a recorrida nas despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

1)

Erro de direito — Aplicação errónea do princípio da boa-fé no cumprimento das obrigações contratuais e violação do princípio da segurança jurídica ao abrigo do qual as instituições da União são obrigadas a exercer as suas competências num prazo razoável.

Na primeira parte do primeiro fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral procedeu a uma interpretação errada do conteúdo do princípio do prazo razoável e não teve em consideração todas as circunstâncias relevantes do caso concreto.

Na segunda parte do primeiro fundamento, a recorrente alega que tanto a duração do procedimento como as posições assumidas pela Comissão ao longo do mesmo geraram nela uma confiança legítima de que nenhuma retificação financeira lhe seria aplicada.

2)

Erro de direito — Aplicação errónea do princípio da boa-fé no que diz respeito às normas em matéria de subcontratação na realização de uma auditoria por parte da Comissão.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não aplicar corretamente o artigo 1134.o do Código Civil belga, como interpretado pelo Tribunal de Cassação belga.