16.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 390/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 28 de fevereiro de 2020 — Slovenský plynárenský priemysel, a.s./Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky
(Processo C-113/20)
(2020/C 390/24)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Najvyšší súd Slovenskej republiky
Partes no processo principal
Recorrente: Slovenský plynárenský priemysel, a.s.
Recorrido: Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky
Por despacho de 1 de outubro de 2020, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) declarou:
A Diretiva 90/435/CEE (1) do Conselho, de 23 de julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes não se aplica a uma situação em que uma autoridade fiscal de um Estados-Membros recupera junto de um contribuinte o imposto sobre o rendimento não pago a título de um exercício fiscal anterior à adesão desse Estado-Membro à União Europeia através de uma liquidação fiscal posterior a essa adesão.