16.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 390/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 28 de fevereiro de 2020 — Slovenský plynárenský priemysel, a.s./Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky

(Processo C-113/20)

(2020/C 390/24)

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Najvyšší súd Slovenskej republiky

Partes no processo principal

Recorrente: Slovenský plynárenský priemysel, a.s.

Recorrido: Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky

Por despacho de 1 de outubro de 2020, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) declarou:

A Diretiva 90/435/CEE (1) do Conselho, de 23 de julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes não se aplica a uma situação em que uma autoridade fiscal de um Estados-Membros recupera junto de um contribuinte o imposto sobre o rendimento não pago a título de um exercício fiscal anterior à adesão desse Estado-Membro à União Europeia através de uma liquidação fiscal posterior a essa adesão.


(1)  JO 1990, L 225, p. 6