25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/33 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Mons (Bélgica) em 18 de setembro de 2019 – Ryanair Ltd/PJ
(Processo C-687/19)
(2019/C 399/38)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d’appel de Mons
Partes no processo principal
Recorrente: Ryanair Ltd
Recorrido: PJ
Questão prejudicial
Deve o artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 889/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 2027/97 do Conselho, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente (1), e, por conseguinte, o artigo 17.o, n.o 1 da Convenção de Montreal de 28 de maio de 1999 para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, ser interpretados no sentido de que se opõem a que uma lesão de tipo psíquico, como o stress pós-traumático, seja objeto de indemnização, com base nessas disposições?