20.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht für Zivilrechtssachen Graz (Áustria) em 4 de março de 2019 — NK/MS e AS
(Processo C-208/19)
(2019/C 172/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht für Zivilrechtssachen Graz
Partes no processo principal
Recorrente: NK
Recorridos: MS e AS
Questões prejudiciais
1) |
Um contrato celebrado entre um arquiteto e um consumidor, de acordo com o qual o arquiteto (só) tem de planificar uma nova casa unifamiliar, incluindo a elaboração de projetos, é um contrato «relativ[o] à construção de novos edifícios», na aceção do artigo 3.o, n.o 3, alínea f), da Diretiva 2011/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1)? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão: Um contrato celebrado entre um arquiteto e um consumidor, de acordo com o qual o arquiteto se obriga a planificar uma nova casa unifamiliar segundo as indicações e os desejos do dono da obra, e que tem, nesse contexto, de elaborar projetos, é um contrato sobre o fornecimento de «bens realizados segundo as especificações do consumidor ou claramente personalizados», na aceção dos artigos 16.o, alínea c), e 2.o, pontos 3 e 4, da Diretiva 2011/83/UE? |