9.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/11 |
Recurso interposto em 25 de janeiro de 2019 por Mykola Yanovych Azarov do Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) proferido em 13 de dezembro de 2018 no processo T-247/17, Mykola Yanovych Azarov/Conselho da União Europeia
(Processo C-58/19 P)
(2020/C 77/14)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mykola Yanovych Azarov (representantes: A. Egger e G. Lansky, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Por Despacho proferido em 22 de outubro de 2019, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) pronunciou-se nos seguintes termos:
1. |
O recurso é manifestamente fundado. |
2. |
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 13 de dezembro de 2018, Azarov/Rat (T-247/17, não publicado, EU:T:2018:931), é anulado. |
3. |
A Decisão 2017/381/PESC do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2017/374 do Conselho, de 3 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados na parte que diz respeito a Mykola Yanovych Azarov. |
4. |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas efetuadas quer no processo em primeira instância quer no presente recurso. |