13.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 7 de janeiro de 2019 — Azienda ULSS n. 6 Euganea/Pia Opera Croce Verde Padova
(Processo C-11/19)
(2019/C 164/08)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Azienda ULSS n. 6 Euganea
Recorrida: Pia Opera Croce Verde Padova
Questões prejudiciais
1) |
No caso de ambas as partes serem entidades públicas, o considerando 28, o artigo 10.o e o artigo 12.o, n.o 4, da Diretiva 2014/24/UE (1) opõem-se à aplicação do artigo 5.o, em conjugação com os artigos 1.o, 2.o, 3.o e 4.o, da Lei Regional do Veneto, com base na cooperação entre entidades públicas prevista no referido artigo 12.o, n.o 4, e nos artigos 5.o, n.o 6, do Decreto Legislativo n.o 50/2016 e 15.o da Lei n.o 241/1990? |
2) |
No caso de ambas as partes serem entidades públicas, o considerando 28, o artigo 10.o e o artigo 12.o, n.o 4, da Diretiva 2014/24/UE opõem-se à aplicação das disposições da Lei Regional de Veneto n.o 26/2016, com base na cooperação entre entidades públicas prevista no referido artigo 12.o, n.o 4, e nos artigos 5.o, n.o 6, do Decreto Legislativo n.o 50/2016 e 15.o da Lei n.o 241/1990, no sentido limitado de que obriga a entidade adjudicante a expor a fundamentação da opção pela adjudicação dos serviços de transporte médico geral mediante concurso, em vez de fazê-lo mediante ajuste direto? |
(1) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).