3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/60 |
Recurso interposto em 5 de outubro de 2018 — Ayuntamiento de Enguera/Comissão
(Processo T-602/18)
(2018/C 436/84)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Ayuntamiento de Enguera (Enguera, Espanha) (representantes: J. Palau Navarro, J. Ortiz Ballester e V. Soriano i Piqueras, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão do Chefe da Unidade «ENV.D.4 — Life Programme», da Direção «D Capital Natural», da Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, de 26 de julho de 2018, com o assunto «LIFE 10 ENV/ES/000458 — ECOGLAUCA ÉRGON — Confirmation of recovery order». |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 296.o TFUE, porquanto a decisão impugnada carece de qualquer fundamentação. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à inexatidão da fundamentação, admitindo que se entenda existir uma fundamentação implícita. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração, previsto no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na medida em que:
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4. |
Quarto fundamento, relativo à proibição da arbitrariedade dos poderes públicos, na medida em que a decisão impugnada não aplica as normas ou os critérios científicos adequados, mas apenas um mero critério subjetivo, reduzindo ou anulando, sem justificação, toda a participação económica da União num projeto aprovado. |
5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da confiança legítima, na medida em que a Comissão adotou a sua decisão afastando-se dos seus próprios atos anteriores, nos quais confirmava plenamente a sua concordância com as ações desenvolvidas pelo recorrente, pelo que sobreveio de forma súbita e incompreensível uma decisão que não podia ser esperada do comportamento anterior da Comissão. |