201806150531955352018/C 231/502712018TC23120180702PT01PTINFO_JUDICIAL20180503394021

Processo T-271/18: Recurso interposto em 3 de maio de 2018 — Mauritsch/INEA


C2312018PT3910120180503PT0050391402

Recurso interposto em 3 de maio de 2018 — Mauritsch/INEA

(Processo T-271/18)

2018/C 231/50Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Walter Mauritsch (Viena, Áustria) (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

Recorrida: Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular, em primeiro lugar, a decisão da recorrida de 24 de janeiro de 2018, que indefere a reclamação do recorrente de 4 de outubro de 2017, e, em segundo lugar, a decisão da recorrida de 2 de agosto de 2017, que indefere o pedido de indemnização do recorrente apresentado em 10 de abril de 2017;

Condenar a recorrida a indemnizar o recorrente pelo dano material alegadamente sofrido na sequência da atuação da recorrida e que consiste na perda do seu direito a subsídio de desemprego por um período máximo de três anos, acrescido de juros à taxa legal aplicável; e

Condenar a recorrida no reembolso das despesas do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um único fundamento, alegando que a recorrida não lhe forneceu informações adequadas e claras sobre os seus direitos em matéria de segurança social caso se recusasse a assinar a renovação do contrato. O recorrente alega que não tinha a possibilidade de saber que a sua recusa de assinar o contrato seria tratada como uma renúncia. Por conseguinte, o recorrente viu-se privado de informação e a recorrida violou o seu dever de diligência e o princípio da boa administração consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.