201806150791955182018/C 231/462652018TC23120180702PT01PTINFO_JUDICIAL20180427363721

Processo T-265/18: Recurso interposto em 27 de abril de 2018 — Biernacka-Hoba/EUIPO — Formata Bogusław Hoba (Formata)


C2312018PT3610120180427PT0046361372

Recurso interposto em 27 de abril de 2018 — Biernacka-Hoba/EUIPO — Formata Bogusław Hoba (Formata)

(Processo T-265/18)

2018/C 231/46Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: Ilona Biernacka-Hoba (Aleksandrów Łódzki, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Formata Bogusław Hoba (Aleksandrów Łódzki, Polónia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida em causa: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «Formata» — Pedido de marca da União Europeia n.o 11 529 427

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de fevereiro de 2018 no processo R 2032/2017-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso admissível;

anular a decisão impugnada na parte em que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da marca «Formata» n.o 011529427;

reformar a decisão impugnada declarando a nulidade da marca «Formata» n.o 011529427;

reformar a decisão impugnada no que se refere às despesas;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Conclusão errada quanto à inexistência de provas suficientes da existência de um direito anterior.