201806150741955322018/C 231/382422018TC23120180702PT01PTINFO_JUDICIAL20180418303121

Processo T-242/18: Recurso interposto em 18 de abril de 2018 — VV/Comissão


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Recurso interposto em 18 de abril de 2018 — VV/Comissão

(Processo T-242/18)

2018/C 231/38Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: VV (representante: F. Moyse, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de 19 de junho de 2017 e, na medida do necessário, o ato de indeferimento da reclamação do recorrente de 18 de janeiro de 2018;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No presente recurso a recorrente requer a anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/322/16 — Administradores no domínio da auditoria (AD 5/AD 7) (JO 2016, C 171A, p. 1) de não o admitir ao referido concurso, uma vez que não era titular de um diploma universitário correspondente a um ciclo de estudos de, pelo menos, três anos nos domínios indicados no anúncio do referido concurso.

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso:

1.

Primeiro fundamento: falta de fundamentação da decisão impugnada.

2.

Segundo fundamento: erros de apreciação cometidos pelo júri de concurso na avaliação das informações constantes do ato de candidatura do recorrente. O júri não observou o disposto no anúncio de concurso, tendo considerado que o recorrente não tinha um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma, necessário à admissão ao concurso.