23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/61


Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2018 — Agencja Wydawnicza Technopol/EUIPO (500 PANORAMICZNYCH)

(Processo T-120/18)

(2018/C 142/79)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: Agencja Wydawnicza Technopol sp. zo. o. (Częstochowa, Polónia) (representante: C. Rogula, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: marca nominativa «500 PANORAMICZNYCH» — Pedido de registo n.o 15 299 712

Decisão impugnada: decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de dezembro de 2017 no processo R 2201/2016-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

alterar a decisão da Quinta Câmara de Recurso, no sentido de dar provimento ao recurso da recorrente e registar a marca «500 PANORAMICZNYCH», uma vez que o sinal nominativo «500 PANORAMICZNYCH» não preenche os requisitos do artigo 7.o, n.o 1, em especial, as alíneas b) e c), do Regulamento 2017/1001, não existindo, por conseguinte, qualquer motivo de recusa do registo da marca

e/ou

que, nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001, o sinal nominativo «500 PANORAMICZNYCH» adquiriu caráter distintivo pela utilização (caráter distintivo secundário), pelo que não existe qualquer motivo de recusa do registo e, não se verifica, em especial, nenhum dos requisitos previstos no artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e d);

a título subsidiário,

anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso e condenar o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) a reavaliar o pedido do sinal nominativo «500 PANORAMICZNYCH» como marca da União, pedido de registo n.o 015299712, eliminando, em particular, as irregularidades atualmente existentes e determinando que o sinal nominativo «500 PANORAMICZNYCH» não preenche os requisitos do artigo 7.o, n.o 1, em especial, as alíneas b) e c), do Regulamento 2017/1001, pelo que não existe qualquer motivo absoluto de recusa do registo

e/ou

que, nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001, o sinal nominativo «500 PANORAMICZNYCH» adquiriu caráter distintivo pela utilização (caráter distintivo secundário), pelo que não existe qualquer motivo de recusa do registo e, não se verifica, em especial, nenhum dos requisitos previstos no artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e d);

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c), e d), do Regulamento n.o 2017/1001.