26.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/43 |
Recurso interposto em 9 de janeiro de 2018 — Holzer y Cia/EUIPO — Annco (ANN TAYLOR)
(Processo T-3/18)
(2018/C 072/55)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Holzer y Cia, SA de CV (Cidade do México, México) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Annco, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «ANN TAYLOR» da União Europeia –Marca da União Europeia n.o 9865651
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de novembro de 2017 no processo R 2370/2016-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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admitir o recurso; |
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anular a decisão impugnada; |
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confirmar a validade do registo da marca da União Europeia n.o 9865651«ANN TAYLOR» para todos os produtos para os quais foi requerida proteção; |
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condenar a outra parte no processo nas despesas. |
Fundamento invocado
A Câmara de Recurso fez uma apreciação errada no que respeita: à existência de risco de confusão entre os sinais objeto de litígio e ao conhecimento, por parte da titular, no momento da apresentação do pedido de marca, da existência de uma marca similar com risco de confusão; à intenção da titular da marca quando apresentou o pedido de marca; ao valor probatório conferido aos dados apresentados pela requerente da nulidade e ao ónus da prova.