26.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/43


Recurso interposto em 9 de janeiro de 2018 — Holzer y Cia/EUIPO — Annco (ANN TAYLOR)

(Processo T-3/18)

(2018/C 072/55)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Holzer y Cia, SA de CV (Cidade do México, México) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Annco, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa «ANN TAYLOR» da União Europeia –Marca da União Europeia n.o 9865651

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de novembro de 2017 no processo R 2370/2016-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

admitir o recurso;

anular a decisão impugnada;

confirmar a validade do registo da marca da União Europeia n.o 9865651«ANN TAYLOR» para todos os produtos para os quais foi requerida proteção;

condenar a outra parte no processo nas despesas.

Fundamento invocado

A Câmara de Recurso fez uma apreciação errada no que respeita: à existência de risco de confusão entre os sinais objeto de litígio e ao conhecimento, por parte da titular, no momento da apresentação do pedido de marca, da existência de uma marca similar com risco de confusão; à intenção da titular da marca quando apresentou o pedido de marca; ao valor probatório conferido aos dados apresentados pela requerente da nulidade e ao ónus da prova.