27.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/39 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 — Strabag Belgium/Parlamento
(Processo T-299/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Contratos de empreitada de obras públicas - Pedido de suspensão da execução - Prazo de reflexão - Proposta anormalmente baixa - Fumus boni juris - Falta de urgência»)
(2018/C 301/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Strabag Belgium (Antuérpia, Bélgica) (representantes: M. Schoups, K. Lemmens e M. Lahbib, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: P. López-Carceller, Z. Nagy e B. Simon, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão do Parlamento, de 19 de abril de 2018, de manter a sua Decisão de 24 de novembro de 2017, de rejeitar a proposta da recorrente e de adjudicar a cinco proponentes o contrato-quadro de empreitada geral para os edifícios do Parlamento em Bruxelas (Bélgica) (Concurso n.o 06/D 20/2017/M036).
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |