17.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/49 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de dezembro de 2019 – Sta*Ware EDV Beratung/EUIPO – Accelerate IT Consulting (businessNavi)
(Processo T-383/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia businessNavi - Uso sério da marca - Extinção parcial - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2020/C 54/54)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sta*Ware EDV Beratung GmbH (Starnberg, Alemanha) (representantes: M. Bölling e M. Graf, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Accelerate IT Consulting GmbH (Ahlen, Alemanha) (representante: H. Hofmann, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de maio de 2018 (processo R 434/2017-5), relativa a um processo de extinção entre a Sta*Ware EDV Beratung e a Accelerate IT Consulting.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Sta*Ware EDV Beratung GmbH é condenada nas despesas. |