17.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/49


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de dezembro de 2019 – Sta*Ware EDV Beratung/EUIPO – Accelerate IT Consulting (businessNavi)

(Processo T-383/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia businessNavi - Uso sério da marca - Extinção parcial - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2020/C 54/54)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Sta*Ware EDV Beratung GmbH (Starnberg, Alemanha) (representantes: M. Bölling e M. Graf, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Accelerate IT Consulting GmbH (Ahlen, Alemanha) (representante: H. Hofmann, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de maio de 2018 (processo R 434/2017-5), relativa a um processo de extinção entre a Sta*Ware EDV Beratung e a Accelerate IT Consulting.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sta*Ware EDV Beratung GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 294, de 20.8.2018.