4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/2 |
Recurso interposto em 22 de junho de 2018 por CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 19 de abril de 2018 no processo T-606/17, CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH/Comissão
(Processo C-415/18 P)
(2019/C 82/02)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH (representante: A. Schuster, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Por despacho de 10 de janeiro de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Oitava Secção) negou provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente infundado e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.