4.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/2


Recurso interposto em 22 de junho de 2018 por CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 19 de abril de 2018 no processo T-606/17, CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH/Comissão

(Processo C-415/18 P)

(2019/C 82/02)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: CBA Spielapparate- und Restaurantbetriebs GmbH (representante: A. Schuster, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Por despacho de 10 de janeiro de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Oitava Secção) negou provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente infundado e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.