27.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 19 de junho de 2018 — AURES Holdings, a.s./Odvolací finanční ředitelství

(Processo C-405/18)

(2018/C 301/25)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente: AURES Holdings, a.s.

Recorrido: Odvolací finanční ředitelství

Questões prejudiciais

1.

Pode o conceito de liberdade de estabelecimento na aceção do artigo 49.o [TFUE] (1) ser entendido no sentido de abranger a simples transferência do local da direção de uma sociedade de um Estado-Membro para outro?

2.

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, é contrário ao artigo 49.o, ao artigo 52.o e ao artigo 54.o [TFUE] o facto de o direito nacional não permitir que uma entidade de outro Estado-Membro, ao transferir o local da sua atividade ou o local da sua direção para a República Checa, invoque um prejuízo fiscal sofrido nesse outro Estado-Membro?


(1)  JO 2012, C 326, p. 47.