27.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 19 de junho de 2018 — AURES Holdings, a.s./Odvolací finanční ředitelství
(Processo C-405/18)
(2018/C 301/25)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: AURES Holdings, a.s.
Recorrido: Odvolací finanční ředitelství
Questões prejudiciais
1. |
Pode o conceito de liberdade de estabelecimento na aceção do artigo 49.o [TFUE] (1) ser entendido no sentido de abranger a simples transferência do local da direção de uma sociedade de um Estado-Membro para outro? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, é contrário ao artigo 49.o, ao artigo 52.o e ao artigo 54.o [TFUE] o facto de o direito nacional não permitir que uma entidade de outro Estado-Membro, ao transferir o local da sua atividade ou o local da sua direção para a República Checa, invoque um prejuízo fiscal sofrido nesse outro Estado-Membro? |