201806290191986782018/C 249/152672018CJC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180417101122

Processo C-267/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 17 de abril de 2018 — Delta Antrepriză de Construcţii şi Montaj 93 SA/Compania Naţională de Administrare a Infrastructurii Rutiere SA


C2492018PT1020120180417PT0015102112

Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 17 de abril de 2018 — Delta Antrepriză de Construcţii şi Montaj 93 SA/Compania Naţională de Administrare a Infrastructurii Rutiere SA

(Processo C-267/18)

2018/C 249/15Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Bucureşti

Partes no processo principal

Recorrente: Delta Antrepriză de Construcţii şi Montaj 93 SA

Recorrida: Compania Naţională de Administrare a Infrastructurii Rutiere SA

Questão prejudicial

Pode o artigo 57.o, n.o 4, alínea g), da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18 ( 1 ), ser interpretado no sentido de que a rescisão de um contrato público pelo motivo de ter sido subcontratada uma parte das obras sem autorização da entidade adjudicante constitui uma deficiência significativa ou persistente na execução de um requisito substancial de um anterior contrato público que leva à exclusão de um operador económico da participação num procedimento de contratação pública?


( 1 ) JO 2014, L 94, p. 65.