201806290131986472018/C 249/122532018CJC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL201804128922

Processo C-253/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 12 de abril de 2018 — Stadt Euskirchen / Rhenus Veniro GmbH & Co. KG


C2492018PT820120180412PT00128292

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 12 de abril de 2018 — Stadt Euskirchen / Rhenus Veniro GmbH & Co. KG

(Processo C-253/18)

2018/C 249/12Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandada e recorrente: Stadt Euskirchen

Demandante e recorrida: Rhenus Veniro GmbH & Co. KG

sendo intervenientes: SVE Stadtverkehr Euskirchen GmbH, RVK Regionalverkehr Köln GmbH

Questão prejudicial

O artigo 5.o, n.o 2, segundo período, alínea e), do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 ( 1 ), ao obrigar o operador interno a prestar ele próprio a maior parte do serviço público de transporte de passageiros, exclui que o operador interno preste essa maior parte dos serviços através de uma filial em que detém uma participação de 2,5 %, sendo as restantes participações detidas, direta ou indiretamente, por outras autoridades competentes?


( 1 ) Regulamento (CE) n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 1191/69 e (CEE) n.o 1107/70 do Conselho, JO. L 315, p. 1.