201806150451954832018/C 231/122102018CJC23120180702PT01PTINFO_JUDICIAL20180323101122

Processo C-210/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Schienen-Control Kommission (Áustria) em 23 de março de 2018 — WESTbahn Management GmbH / ÖBB-Infrastruktur AG


C2312018PT1020120180323PT0012102112

Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Schienen-Control Kommission (Áustria) em 23 de março de 2018 — WESTbahn Management GmbH / ÖBB-Infrastruktur AG

(Processo C-210/18)

2018/C 231/12Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Schienen-Control Kommission

Partes no processo principal

Recorrente: WESTbahn Management GmbH

Recorrida: ÖBB-Infrastruktur AG

Questões prejudiciais

1)

Deve o anexo II, ponto 2, alínea a), da Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único ( 1 ), ser interpretado no sentido de que o elemento normativo «estações de passageiros, seus edifícios e outras instalações» nele previsto abrange o elemento da infraestrutura ferroviária «cais de passageiros» a que se refere o anexo I, segundo travessão, desta diretiva?

2)

Em caso de resposta negativa à primeira questão:

Deve o anexo II, ponto 1, alínea c), da Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, que estabelece um espaço ferroviário europeu único, ser interpretado no sentido de que o elemento normativo «utilização da infraestrutura ferroviária» nele previsto abrange a utilização dos cais de passageiros a que se refere o anexo I, segundo travessão, desta diretiva?


( 1 ) JO 2012, L 343, p. 32.