3.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 d dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof – Alemanha) – Consorzio Tutela Aceto Balsamico di Modena/Balema GmbH
(Processo C-432/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios - Regulamentos (CE) n.o 510/2006 e (UE) n.o 1151/2012 - Artigo 13.o, n.o 1 - Regulamento (CE) n.o 583/2009 - Artigo 1.o - Registo da denominação “Aceto Balsamico di Modena (IGP)” - Proteção dos componentes não geográficos dessa denominação - Alcance»)
(2020/C 36/11)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Consorzio Tutela Aceto Balsamico di Modena
Recorrida: Balema GmbH
Dispositivo
O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 583/2009 da Comissão, de 3 de julho de 2009, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Aceto Balsamico di Modena (IGP)], deve ser interpretado no sentido de que a proteção da denominação «Aceto Balsamico di Modena» não abrange a utilização dos seus termos individuais não geográficos.