5.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 42/39 |
Recurso interposto em 8 de dezembro de 2017 — De Masi e Varoufakis/BCE
(Processo T-798/17)
(2018/C 042/55)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Fabio de Masi (Hamburgo, Alemanha) e Yanis Varoufakis (Atenas, Grécia) (representante: Prof. A. Fischer-Lescano)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Comissão Executiva do Banco Central Europeu, notificada por ofício de 16 de outubro de 2017, que indeferiu o pedido dos recorrentes de acesso ao documento do Banco Central Europeu intitulado «Responses to questions concerning the interpretation of Art. 14.4 of the Statute of the ESCB and of the ECB», de 23 de abril de 2015; e |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do processo e de eventuais intervenientes, nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: aplicação incorreta do artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão, da Decisão do Banco Central Europeu, de 4 de março de 2004, relativa ao acesso do público aos documentos do Banco Central Europeu (BCE/2004/3) (1)
|
2. |
Segundo fundamento: aplicação incorreta do artigo 4.o, n.o 3, ponto 1, da Decisão do Banco Central Europeu, de 4 de março de 2004, relativa ao acesso do público aos documentos do Banco Central Europeu (BCE/2004/3)
|
(1) Decisão do Banco Central Europeu, de 4 de março de 2004, relativa ao acesso do público aos documentos do Banco Central Europeu (BCE/2004/3) (JO 2004, L 80, p. 42).