18.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 437/37


Ação intentada em 13 de outubro de 2017 — M Sansz/Comissão

(Processo T-709/17)

(2017/C 437/45)

Língua do processo: húngaro

Partes

Demandante: M-Sansz Kereskedelmi, Termelő és Szolgáltató Kft. (Pécs, Hungria) (representante: L. Szabó, advogado)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

A título principal, declarar que a Decisão SA.29432 da Comissão — CP 290/2009 — Hungria — «Auxílio para o emprego de trabalhadores com deficiência alegadamente contrária ao direito devido ao caráter discriminatório da regulamentação», de 20 de julho de 2011, e a Decisão SA.45498 (FC/2016) da Comissão — «Denúncia da OPS Újpest-lift Kft., relativamente aos auxílios estatais concedidos entre 2006 e 2012 a favor das empresas que empregam trabalhadores com deficiência», de 25 de janeiro de 2017 (a seguir «decisões impugnadas»), não declaram a compatibilidade do auxílio estatal ao abrigo do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.

A título subsidiário, declarar que as decisões impugnadas não constituem atos juridicamente vinculativos para a demandante na ação de indemnização por perdas e danos contra o Emberi Erőforrások Minisztériuma (Ministério de Recursos Humanos, Hungria), pendente sob o n.o 23. P. 25.843/2016 no Fővárosi Törvényszék (Tribunal Geral da Capital, Hungria), e que, por essa razão, não dizem direta e individualmente respeito à demandante, uma vez que fundamenta o seu pedido de indemnização na violação do artigo 107.o n.o 1, TFUE, e não na violação do artigo 107.o, n.o 3, TFUE.

Declarar a nulidade das decisões impugnadas no caso de estas serem qualificadas de atos jurídicos vinculativos para a demandante na ação de indemnização por perdas e danos com base na violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, dado que o auxílio estatal concedido pelas autoridades húngaras viola o artigo 107.o, n.o1, TFUE.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso a demandante invoca um fundamento jurídico para cada pedido.

1.

Fundamentação jurídica do primeiro pedido

As decisões impugnadas não declaram a compatibilidade do auxílio estatal ao abrigo do artigo 107.o, n.o 1, TFUE; por essa razão, as referidas decisões não constituem atos juridicamente vinculativos no âmbito da ação de indemnização por perdas e danos intentada pela demandante contra o Emberi Erőforrások Minisztériuma (Ministério de Recursos Humanos, Hungria) no Fővárosi Törvényszék (Tribunal Geral da Capital, Hungria).

2.

Fundamentação jurídica do segundo pedido

Nas decisões impugnadas a Comissão declarou a compatibilidade do auxílio estatal não ao abrigo do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, invocado pela demandante, mas ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, TFUE. Por conseguinte, as referidas decisões são irrelevantes relativamente à fundamentação jurídica do pedido formulado na ação de indemnização por perdas e danos pendente no Fővárosi Törvényszék (Tribunal Geral da Capital, Hungria) e não constituem atos juridicamente vinculativos para a demandante.

3.

Fundamentação jurídica do terceiro pedido

No entender da demandante, as decisões impugnadas são nulas porque as autoridades húngaras concederam um auxílio estatal ilegal que viola o artigo 107.o, n.o 1, TFUE, e da qual, em conformidade com o disposto no artigo 108.o, n.o3, TFUE, a Comissão deveria ter sido informada. Para fundamentar a ilegalidade do auxílio, a demandante invoca a Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal nos termos do artigo 107.o, n.o 1, do [TFUE] (1) e o Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos [107.oTFUE] e [108.o TFUE] do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) (2).


(1)  JO 2016, C 262, p. 1.

(2)  JO 2008, L 214, p. 3.