25.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/12


Recurso interposto em 30 de maio de 2017 — The GB Foods/EUIPO — Yatecomeré (YATEKOMO)

(Processo T-336/17)

(2017/C 318/17)

Língua em que o recurso foi interposto:espanhol

Partes

Recorrente: The GB Foods, SA (L’Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representantes: M. Buganza González e E. Torner Lasalle, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Yatecomeré, SL (Ribadumia, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «YATEKOMO» — Marca da União Europeia n.o 11 703 568

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13/03/2017 no processo R 1506/2016-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar admissível o presente recurso, interposto contra decisão de 13 de março de 2017 (processo R 1506/2016-5) da Câmara de Recurso do EUIPO, e dar-lhe provimento, anulando a referida decisão bem como restabelecendo e declarando a validade da marca n.o 11 703 568 «YATEKOMO» relativamente a todos os produtos das classes 29 e 30 para os quais o registo tinha sido inicialmente pedido;

declarar que a marca «YATEKOMO» é notória;

ordenar ao EUIPO que disponibilize ao Tribunal Geral todos os documentos apresentados pela recorrente que constituem o dossiê do processo de anulação da marca «YATEKOMO» que seguiu os seus trâmites no EUIPO, a fim de que todos possam ser analisados;

condenar o EUIPO nas despesas nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos invocados

A marca «YATEKOMO» não viola o artigo 8.o do Regulamento n.o 207/2009. A marca nominativa da União Europeia não entra em conflito com a marca espanhola mista anterior «ya te comeré el vacío que te llena».

A notoriedade adquirida pela marca n.o 11 703 568 «YATEKOMO»