25.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/12 |
Recurso interposto em 30 de maio de 2017 — The GB Foods/EUIPO — Yatecomeré (YATEKOMO)
(Processo T-336/17)
(2017/C 318/17)
Língua em que o recurso foi interposto:espanhol
Partes
Recorrente: The GB Foods, SA (L’Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representantes: M. Buganza González e E. Torner Lasalle, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Yatecomeré, SL (Ribadumia, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «YATEKOMO» — Marca da União Europeia n.o 11 703 568
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13/03/2017 no processo R 1506/2016-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar admissível o presente recurso, interposto contra decisão de 13 de março de 2017 (processo R 1506/2016-5) da Câmara de Recurso do EUIPO, e dar-lhe provimento, anulando a referida decisão bem como restabelecendo e declarando a validade da marca n.o 11 703 568 «YATEKOMO» relativamente a todos os produtos das classes 29 e 30 para os quais o registo tinha sido inicialmente pedido; |
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declarar que a marca «YATEKOMO» é notória; |
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ordenar ao EUIPO que disponibilize ao Tribunal Geral todos os documentos apresentados pela recorrente que constituem o dossiê do processo de anulação da marca «YATEKOMO» que seguiu os seus trâmites no EUIPO, a fim de que todos possam ser analisados; |
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condenar o EUIPO nas despesas nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. |
Fundamentos invocados
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A marca «YATEKOMO» não viola o artigo 8.o do Regulamento n.o 207/2009. A marca nominativa da União Europeia não entra em conflito com a marca espanhola mista anterior «ya te comeré el vacío que te llena». |
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A notoriedade adquirida pela marca n.o 11 703 568 «YATEKOMO» |