3.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/59


Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2017 — Schmid/EUIPO — Landeskammer für Land- und Forstwirtschaft in Steiermark (óleo esterificado de sementes de abóbora)

(Processo T-72/17)

(2017/C 104/83)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Gabriele Schmid (Halbenrain, Áustria) (representante: B. Kuchar, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Landeskammer für Land- und Forstwirtschaft in Steiermark (Graz, Áustria)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia «óleo esterificado de sementes de abóbora» — Pedido de registo n.o 900 100

Tramitação no EUIPO: Processo de extinção

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 7 de dezembro de 2017, no processo R 1768/2015-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada e declarar extinta a marca internacional n.o 900 100 que designa a União Europeia em relação a todos os produtos;

Subsidiariamente

Anular a decisão impugnada com fundamento na falta de prova de uso sério da marca internacional n.o 900 100 e devolver o processo ao EUIPO;

Em todo o caso, condenar o titular da marca controvertida nas despesas da recorrente relativas ao processo no EUIPO e ao presente recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.