3.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/59 |
Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2017 — Schmid/EUIPO — Landeskammer für Land- und Forstwirtschaft in Steiermark (óleo esterificado de sementes de abóbora)
(Processo T-72/17)
(2017/C 104/83)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Gabriele Schmid (Halbenrain, Áustria) (representante: B. Kuchar, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Landeskammer für Land- und Forstwirtschaft in Steiermark (Graz, Áustria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia «óleo esterificado de sementes de abóbora» — Pedido de registo n.o 900 100
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 7 de dezembro de 2017, no processo R 1768/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada e declarar extinta a marca internacional n.o 900 100 que designa a União Europeia em relação a todos os produtos; Subsidiariamente |
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Anular a decisão impugnada com fundamento na falta de prova de uso sério da marca internacional n.o 900 100 e devolver o processo ao EUIPO; |
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Em todo o caso, condenar o titular da marca controvertida nas despesas da recorrente relativas ao processo no EUIPO e ao presente recurso. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009. |