4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/52 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — França / Comissão
(Processo T-609/17) (1)
(«FEAGA - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela França - Restituições à exportação no setor da carne de aves - correções financeiras de taxa fixa - Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 e (UE) n.o 1306/2013 - Qualidade sã, leal e comercial - Controlos - Proporcionalidade»)
(2019/C 82/60)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: F. Alabrune, D. Colas, B. Fodda e E. de Moustier, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis e D. Bianchi, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2017/1144 da Comissão, de 26 de junho de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2017, L 165, p. 37), na medida em que exclui os pagamentos efetuados pela República francesa no âmbito do FEAGA no montante de 120 901 216,61 euros.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Francesa é condenada nas despesas. |