24.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 341/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2018 — Quadri di Cardano/Comissão
(Processo T-273/17) (1)
(«Função pública - Agentes contratuais — Subsídio de expatriação - Artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto - Período decenal de referência - Nacionalidade do Estado de afetação - Residência no Estado de afetação - Funções numa organização internacional - Contrato de trabalho temporário»)
(2018/C 341/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alessandro Quadri di Cardano (Alicante, Espanha) (representantes: inicialmente N. de Montigny e J.-N. Louis, em seguida N. de Montigny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. Bohr e Mensi, em seguida T. Bohr e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE, com vista à anulação da decisão de 19 de julho de 2016 do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão, na parte em que recusou ao recorrente a concessão do subsídio de expatriação quando da sua entrada em funções na INEA.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Alessandro Quadri di Cardano é condenado nas despesas. |