4.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/30


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2018 — Out of the blue/EUIPO — Dubois e MFunds USA (FUNNY BANDS)

(Processo T-214/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia FUNNY BANDS - Motivos absolutos de recusa - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e artigo 59.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2019/C 44/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Out of the blue KG (Lilienthal, Alemanha) (representantes: G. Hasselblatt, V. Töbelmann e A. Zarm, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Frydendahl, J. Ivanauskas e D. Walicka, agentes)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Frédéric Dubois (Lasne, Bélgica) e MFunds USA LLC (Miami Beach, Flórida, Estados Unidos)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de janeiro de 2017 (processo R 1081/2016-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre, por um lado, a Out of the blue, e, por outro, a Frédéric Dubois e a MFunds USA.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de janeiro de 2017 (processo R 1081/2016-2), na parte em que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Anulação que indeferiu o pedido de declaração de nulidade da marca nominativa da União Europeia FUNNY BANDS para «Metais preciosos e suas ligas e produtos nestas matérias ou em plaqué não incluídos noutras classes; joalharia, bijutaria, anéis [ourivesaria]; alianças [ourivesaria]; pulseiras [bijutarias]; colares [bijutaria]; porta-chaves de fantasia» pertencentes à classe 14, «Borracha, guta-percha, goma, e produtos nestas matérias não incluídos noutras classes; tubos flexíveis não metálicos; Anéis em borracha; Borracha em bruto ou semitrabalhada; cordões em borracha» pertencentes à classe 17 e para os «serviços de venda grossista e retalhista de metais preciosos e suas ligas e produtos nestas matérias ou em plaqué, joalharia, bijuteria, anéis [bijuteria], alianças [bijuteria], pulseiras [bijuteria], colares [bijuteria], borracha, guta-percha, goma e produtos nestas matérias, tubos flexíveis não metálicos» pertencentes à classe 35.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 178, de 6.6.2017.