10.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Berlin (Alemanha) em 12 de abril de 2017 — flightright GmbH/Iberia Express SA
(Processo C-186/17)
(2017/C 221/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: flightright GmbH
Demandada: Iberia Express SA
Questão prejudicial
Existe igualmente um direito a indemnização nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1), quando um passageiro, devido a um atraso relativamente reduzido à chegada, perde um voo de ligação e chega ao destino final com um atraso superior a três horas, mas ambos os voos foram operados por diferentes transportadoras aéreas e a reserva da totalidade dos voos foi efetuada por um operador turístico através de outra transportadora aérea?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).