10.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Berlin (Alemanha) em 12 de abril de 2017 — flightright GmbH/Iberia Express SA

(Processo C-186/17)

(2017/C 221/10)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Berlin

Partes no processo principal

Demandante: flightright GmbH

Demandada: Iberia Express SA

Questão prejudicial

Existe igualmente um direito a indemnização nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1), quando um passageiro, devido a um atraso relativamente reduzido à chegada, perde um voo de ligação e chega ao destino final com um atraso superior a três horas, mas ambos os voos foram operados por diferentes transportadoras aéreas e a reserva da totalidade dos voos foi efetuada por um operador turístico através de outra transportadora aérea?


(1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).