6.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/50 |
Recurso interposto em 8 de dezembro de 2016 — Groupe Canal +/Comissão
(Processo T-873/16)
(2017/C 038/66)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Groupe Canal + (Issy-les-Moulineaux, França) (representantes: P. Wilhelm, P. Gassenbach e O. de Juvigny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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a título principal,
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a título subsidiário,
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Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação da Comissão ao considerar o contrato celebrado entre o GROUPE CANAL + e a Pictures International Limited (a seguir «Paramount») contrário, pelo seu objeto, ao artigo 101.o, n.o 1, TFUE e ao considerar que os compromissos propostos pela Paramount não afetavam a diversidade cultural e, mais genericamente, o financiamento e a exploração dos filmes na EEE. Este fundamento divide-se em duas partes:
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2. |
Segundo fundamento, relativo à manifesta ultrapassagem pela Comissão dos limites do seu poder de apreciação quando aceitou compromissos suscetíveis de responder a preocupações de concorrência que não tinha exprimido na sua avaliação preliminar. Este fundamento divide-se em duas partes:
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação manifesta pela Comissão do princípio da proporcionalidade. Este fundamento divide-se em três partes:
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4. |
Quarto fundamento, relativo ao desvio de poder cometido pela Comissão, uma vez que os compromissos que tornou obrigatórios interferem no processo legislativo em curso no Parlamento Europeu, que expressou reservas e preocupações quanto à supressão da territorialidade das licenças no setor audiovisual e o seu impacto no financiamento do cinema, a concentração do setor e a diversidade cultural. A Comissão não teve de forma alguma isto em conta ao antecipar o resultado de debates legislativos importantes, uma vez que procedeu a negociações com uma única empresa não europeia, a saber, a Paramount. Este fundamento divide-se em duas partes:
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