23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/42 |
Recurso interposto em 11 de novembro de 2016 — Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret/EUIPO — Zaharieva (Embalagens para cones de gelados)
(Processo T-794/16)
(2017/C 022/58)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Şölen Çikolata Gıda Sanayi ve Ticaret AŞ (Şehitkamil Gaziantep, Turquia) (representante: T. Tsenova, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Elka Zaharieva (Plovdiv, Bulgária)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo da União Europeia «Embalagens para cones de gelados» — Desenho ou modelo da União Europeia n.o 002 343 244-0001
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 12/09/2016 no processo R 1144/2015-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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declarar a nulidade do desenho ou modelo n.o 002343244-0001 «Bobo Cornet», e |
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condenar o EUIPO e a Elka Zaharieva a pagar as despesas da Solen correspondentes ao processo no Tribunal Geral e à fase administrativa do processo, em especial nos processos de declaração de nulidade e de recurso no EUIPO. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento n.o 6/2002; |
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Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento n.o 6/2002, |
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Violação do artigo 62.o do Regulamento n.o 6/2002, |
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Violação do artigo 63.o, n.o 1), do Regulamento n.o 6/2002. |