9.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/42


Recurso interposto em 28 de outubro de 2016 – FV/Conselho

(Processo T-750/16)

(2017/C 006/52)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: FV (Rhode-St-Genèse, Bélgica) (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível e procedente;

em consequência:

anular a decisão de 8 de dezembro de 2015, tomada com fundamento no artigo 42.o-C do Estatuto dos Funcionários;

na medida do necessário, anular a decisão de 19 de julho de 2016, que indefere a reclamação da recorrente de 8 de março de 2016;

condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização fixada, sem prejuízo do mais que for devido, em 151 101 euros, para reparação dos danos patrimoniais sofridos pela recorrente;

condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização fixada ex aequo et bono em 70 000 euros, para reparação dos danos não patrimoniais sofridos pela recorrente;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a uma exceção de ilegalidade referente ao artigo 42.o-C do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, à violação dos artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, à violação da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16), e à violação do artigo 1.o-D do Estatuto.

2.

Segundo fundamento, relativo a uma violação do artigo 42.o-C do Estatuto, a uma violação da Comunicação ao Pessoal n.o 71/15 destinada a fornecer informações sobre a execução do artigo 42.o-C do Estatuto, e às manifestas inexatidão e irregularidade de facto e de direito dos fundamentos que conduziram à colocação da recorrente na situação de interrupção de serviço.

3.

Terceiro fundamento, relativo a uma violação do direito de ser ouvido e a uma violação dos direitos de defesa.

4.

Quarto fundamento, relativo a uma violação do dever de solicitude.

5.

Quinto fundamento, relativo a um desvio de poder.