9.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/41 |
Recurso interposto em 28 de outubro de 2016 — Stemcor London e Samac Steel Supplies/Comissão
(Processo T-749/16)
(2017/C 006/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Stemcor London Ltd (Londres, Reino Unido), Samac Steel Supplies Ltd (Londres) (representante: F. Di Gianni e C. Van Hemelrijck, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2016/1329 da Comissão, de 29 de julho de 2016, que cobra o direito antidumping definitivo sobre as importações registadas de determinados produtos planos de aço laminados a frio originários da República Popular da China e da Federação da Rússia (JO L 210, p. 27); e |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento: interpretação e aplicação erradas e ilegais do pressuposto do «conhecimento do importador» previsto no artigo 10.o, n.o 4, alínea c), do regulamento antidumping de base (UE) 2016/1036.
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2. |
Segundo fundamento: a apreciação do pressuposto do «aumento substancial das importações» baseou-se erradamente num período compreendido entre o primeiro mês completo após a publicação do início do inquérito no Jornal Oficial e o último mês completo anterior à aplicação das medidas provisórias. |
3. |
Terceiro fundamento: a interpretação adotada no regulamento impugnado sobre o pressuposto de «comprometer o efeito corretor» previsto no artigo 10.o, n.o 4, alínea d), do regulamento antidumping de base (UE) 2016/1036 é errada e ilegal.
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