5.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 454/31 |
Recurso interposto em 7 de outubro de 2016 — Luxottica Group/EUIPO — Chen (BeyBeni)
(Processo T-721/16)
(2016/C 454/53)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Luxottica Group S.p.A. (Milão, Itália) (representantes: E. M. Ochoa Santamaría e I. Aparicio Martínez, advogadas)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Xian Chen (Wenzhou, China)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca da União Europeia figurativa com o elemento nominativo «BeyBeni» — Pedido de registo n.o 12 511 317
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de junho de 2016, no processo R 675/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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dar provimento ao recurso, anulando a decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de junho de 2016, no processo R 675/2015-5 e declarando a recusa de registo da MUE n.o 12 511 317 «BeyBeni» em aplicação do previsto no artigo 8.o, n.o 5, do RMUE; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009, no que se refere à análise dos requisitos previstos para a sua aplicação; |
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Violação dos artigos 63.o, n.o 2, e 75.o do Regulamento n.o 207/2009, no que se refere à possível violação dos direitos de defesa e do direito de ser ouvido na fase do recurso. |