5.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 454/31


Recurso interposto em 7 de outubro de 2016 — Luxottica Group/EUIPO — Chen (BeyBeni)

(Processo T-721/16)

(2016/C 454/53)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Luxottica Group S.p.A. (Milão, Itália) (representantes: E. M. Ochoa Santamaría e I. Aparicio Martínez, advogadas)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Xian Chen (Wenzhou, China)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca da União Europeia figurativa com o elemento nominativo «BeyBeni» — Pedido de registo n.o 12 511 317

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de junho de 2016, no processo R 675/2015-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

dar provimento ao recurso, anulando a decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 8 de junho de 2016, no processo R 675/2015-5 e declarando a recusa de registo da MUE n.o 12 511 317 «BeyBeni» em aplicação do previsto no artigo 8.o, n.o 5, do RMUE;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009, no que se refere à análise dos requisitos previstos para a sua aplicação;

Violação dos artigos 63.o, n.o 2, e 75.o do Regulamento n.o 207/2009, no que se refere à possível violação dos direitos de defesa e do direito de ser ouvido na fase do recurso.