7.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/27 |
Recurso interposto em 21 de setembro de 2016 – C=Holdings/EUIPO - EUIPO (Trademarkers (C=coommodore)
(Processo T-672/16)
(2016/C 410/38)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: C=Holdings BV (Oldenzaal, Países Baixos) (representantes: P. Maeyaerte K. Neefs, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Trademarkers NV (Antuérpia, Bélgica)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia para a marca figurativa com o elemento nominativo «C=coommodore» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 907 082
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de julho de 2016 no processo R 2585/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada na parte em que negou provimento ao recurso e remeter o processo à Câmara de Recurso; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação dos artigos 51.o, n.o 1, alínea a), e 75.o do Regulamento n.o 207/2009. |