7.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/27


Recurso interposto em 21 de setembro de 2016 – C=Holdings/EUIPO - EUIPO (Trademarkers (C=coommodore)

(Processo T-672/16)

(2016/C 410/38)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: C=Holdings BV (Oldenzaal, Países Baixos) (representantes: P. Maeyaerte K. Neefs, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Trademarkers NV (Antuérpia, Bélgica)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia para a marca figurativa com o elemento nominativo «C=coommodore» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 907 082

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de julho de 2016 no processo R 2585/2015-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na parte em que negou provimento ao recurso e remeter o processo à Câmara de Recurso;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação dos artigos 51.o, n.o 1, alínea a), e 75.o do Regulamento n.o 207/2009.