17.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/27 |
Recurso interposto em 22 de março de 2016 — Tulliallan Burlington/EUIPO — Burlington Fashion (BURLINGTON)
(Processo T-123/16)
(2016/C 175/31)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Tulliallan Burlington Ltd (St Helier, Jersey) (representante: A. Norris, Barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Burlington Fashion GmbH (Schmallenberg, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa «Burlington» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 982 020
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de janeiro de 2016, no processo R 1635/2013-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e recusar a marca controvertida relativamente a todos os produtos controvertidos; |
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condenar o EUIPO a suportar as despesas efetuadas pela recorrente no presente recurso. |
Fundamento invocado
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Violação do 8.o, n.os 1, alínea b), 4 e 5, do Regulamento n.o 207/2009. |