17.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/27


Recurso interposto em 22 de março de 2016 — Tulliallan Burlington/EUIPO — Burlington Fashion (BURLINGTON)

(Processo T-123/16)

(2016/C 175/31)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Tulliallan Burlington Ltd (St Helier, Jersey) (representante: A. Norris, Barrister)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Burlington Fashion GmbH (Schmallenberg, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa «Burlington» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 982 020

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 11 de janeiro de 2016, no processo R 1635/2013-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada e recusar a marca controvertida relativamente a todos os produtos controvertidos;

condenar o EUIPO a suportar as despesas efetuadas pela recorrente no presente recurso.

Fundamento invocado

Violação do 8.o, n.os 1, alínea b), 4 e 5, do Regulamento n.o 207/2009.