4.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/48


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — CX / Comissão

(Processo T-743/16) (1)

(«Função pública - Funcionários - Sanção disciplinar - Demissão - Direitos de defesa - Dever de solicitude - Artigo 22.o, n.o 1, do Anexo IX do Estatuto - Artigos 41.o e 52.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Responsabilidade - Realidade do dano - Nexo de causalidade»)

(2019/C 82/55)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CX (representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Simonetti e C. Ehrbar, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão de 16 de outubro de 2013, pela qual a Comissão declarou que o recorrente tinha cometido duas infrações graves e, em consequência, lhe aplicou a sanção de demissão sem redução dos seus direitos à pensão, e, por outro lado, à indemnização dos danos alegadamente sofridos pelo recorrente com essa decisão.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão de 16 de outubro de 2013, pela qual a Comissão Europeia aplicou a CX a sanção de demissão, sem redução pro tempore dos direitos à pensão.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

3)

Cada uma das partes suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 85, de 22.3.2014 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-5/14 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).