4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/48 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — CX / Comissão
(Processo T-743/16) (1)
(«Função pública - Funcionários - Sanção disciplinar - Demissão - Direitos de defesa - Dever de solicitude - Artigo 22.o, n.o 1, do Anexo IX do Estatuto - Artigos 41.o e 52.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Responsabilidade - Realidade do dano - Nexo de causalidade»)
(2019/C 82/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CX (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Simonetti e C. Ehrbar, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão de 16 de outubro de 2013, pela qual a Comissão declarou que o recorrente tinha cometido duas infrações graves e, em consequência, lhe aplicou a sanção de demissão sem redução dos seus direitos à pensão, e, por outro lado, à indemnização dos danos alegadamente sofridos pelo recorrente com essa decisão.
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão de 16 de outubro de 2013, pela qual a Comissão Europeia aplicou a CX a sanção de demissão, sem redução pro tempore dos direitos à pensão. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao mais. |
3) |
Cada uma das partes suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 85, de 22.3.2014 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-5/14 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).