22.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2017 — FTI Touristik/EUIPO — Prantner e Giersch (Fl)
(Processo T-475/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Fl - Marca figurativa anterior da União Europeia fly.de - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atualmente artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001]»)
(2018/C 022/48)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: FTI Touristik GmbH (Munique, Alemanha) (representante: A. Parr, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Harald Prantner (Hamburgo, Alemanha) e Daniel Giersch (Mónaco, Mónaco) (representantes: S. Eble e Y.-A. Wolff, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de junho de 2016 (processo R 480/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a FTI Touristik GmbH, por um lado, e H. Prantner e D. Giersch, por outro.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A FTI Touristik GmbH é condenada nas despesas. |