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3.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – Portigon/CUR
(Processo T-365/16) (1)
(«União Económica e Monetária - União Bancária - Mecanismo Único de Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Fundo Único de Resolução (FUR) - Decisão do CUR sobre as contribuições ex ante para 2016 - Recurso de anulação - Afetação direta e individual - Admissibilidade - Formalidades essenciais - Autenticação da decisão - Procedimento de adoção da decisão - Dever de fundamentação»)
(2020/C 36/26)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Portigon AG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: D. Bliesener, V. Jungkind e F. Geber, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: B. Meyring, T. Klupsch e S. Ianc, advogados)
Interveniente em apoio do recorrido: República Italiana (representante: A. Steiblytė e K.-P. Wojcik, agentes)
Objeto
Com base no artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação, em primeiro lugar, da Decisão do CUR na sessão executiva de 15 de abril de 2016 sobre as contribuições ex ante para 2016 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2016/06) e, em segundo lugar, da Decisão do CUR na sessão executiva de 20 de maio de 2016 sobre o ajustamento das contribuições ex ante para 2016 para o Fundo Único de Resolução, que completa a decisão do CUR na sessão executiva de 15 de abril de 2016 sobre as contribuições ex ante para 2016 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2016/13), na parte em que dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
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1) |
A Decisão do Conselho Único de Resolução (CUR) na sessão executiva de 15 de abril de 2016 sobre as contribuições ex ante para 2016 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2016/06) e a Decisão do CUR na sessão executiva de 20 de maio de 2016 sobre o ajustamento das contribuições ex ante para 2016 para o Fundo Único de Resolução, que completa a decisão do CUR na sessão executiva de 15 de abril de 2016 sobre as contribuições ex ante para 2016 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2016/13), são anuladas na parte em que dizem respeito à Portigon AG. |
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2) |
O CUR suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas da Portigon. |
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3) |
A Comissão Europeia suportará as respetivas despesas. |