21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2017 — Axel Springer/EUIPO — Stiftung Warentest (TestBild)
(Processo T-359/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia TestBild - Marcas figurativas nacionais anteriores test - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos e dos serviços - Semelhança dos sinais - Caráter distintivo intrínseco - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 277/60)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Axel Springer SE (Berlim, Alemanha) (representantes: K. Hamacher e G. Müllejans, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Stiftung Warentest (Berlim) (representantes: inicialmente R. Mann, J. Smid, T. Brach, H. Nieland e A.-K. Kornrumpf, e, em seguida, J. Smid, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de maio de 2016 (processo R 555/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a Stiftung Warentest e a Axel Springer.
Dispositivo
1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 4 de maio de 2016 (processo R 555/2015-4) é anulada na parte em que constatou a existência de um risco de confusão no que respeita aos «Produtos de impressão, em especial revistas de divulgação de testes, informações para consumidores, prospetos, catálogos, livros, jornais e revistas; material de instrução ou de ensino (com exceção dos aparelhos», pertencentes à classe 16 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços para efeitos do Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |