22.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de abril de 2017 — Anta (China)/EUIPO (Representação de duas linhas que formam um ângulo agudo)
(Processo T-291/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa duas linhas que formam um ângulo agudo - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 161/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Anta (China) Co. Ltd (Jinjiang City, China) (representantes: A. Franke e K. Hammerstingl, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de março de 2016 (processo R 1292/2015-5), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa duas linhas que formam um ângulo agudo como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Anta (China) Co. Ltd é condenada nas despesas. |