19.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/24


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2017 — Gfi PSF/Comissão

(Processo T-200/16) (1)

((«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Serviços de desenvolvimento, manutenção, evolução e assistência para sítios Web - Rejeição de uma proposta - Proposta recebida já aberta - Artigo 111.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento Financeiro»))

(2017/C 195/34)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Gfi PSF Sàrl (Leudelange, Luxemburgo) (representante: F. Moyse, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e S. Lejeune, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o do TFUE para a anulação das decisões de 2 e 16 de março de 2016 do Serviço das Publicações da União Europeia (OP) que rejeitam a proposta apresentada pela recorrente no âmbito de um concurso relativo, nomeadamente, à prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção, evolução e assistência para sítios Web a este Serviço (JO 2015/S 251-459901) e, na medida do necessário, da decisão de confirmação do OP, de 22 de abril de 2016 e, por outro, pedido com base no artigo 268.o TFUE através do qual se pretende obter a reparação do prejuízo que a recorrente sofreu pela adoção destas decisões.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Gfi PSF Sàrl é condenada nas despesas.


(1)  JO C 222, de 20.6.2016.