18.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 437/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2017 — De Nicola/Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo T-99/16) (1)
((«Responsabilidade extracontratual - Função pública - Pessoal do BEI - Assédio moral - Desrespeito das regras do processo equitativo - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Prazo razoável - Pedidos de indemnização apresentados no âmbito de um recurso para o Tribunal da Função Pública - Remessa parcial do processo para o Tribunal Geral»))
(2017/C 437/33)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representantes: inicialmente, L. Isola e G. Isola, em seguida G. Ferabecoli, advogados)
Demandados: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente J. Inghelram, P. Giusta e L. Tonini Alabiso, em seguida J. Inghelram, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 268.o TFUE e que tem por objeto a reparação dos danos que o demandante alegadamente sofreu, em primeiro lugar, devido, por um lado, ao assédio moral de que foi objeto por parte do Banco Europeu de Investimento (BEI) e, por outro, ao caráter supostamente não equitativo dos processos no Tribunal da Função Pública da União Europeia e no Tribunal Geral em que o demandante foi parte e, em segundo lugar, devido à duração alegadamente excessiva dos referidos processos.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
Carlo De Nicola é condenado nas despesas referentes à presente instância, tanto no Tribunal Geral da União Europeia como no Tribunal da Função Pública da União Europeia. |
(1) JO C 414, de 14.12.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-100/15).