26.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2018 — Deichmann/EUIPO — Munich (Representação de uma cruz na lateral de um sapato desportivo)
(Processo T-68/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia que representa uma cruz na lateral de um sapato desportivo - Marca de posição - Utilização séria da marca - Artigo 15.o, n.o 1, e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 18.o, n.o 1, e artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2018/C 072/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Deichmann SE (Essen, Alemanha) (representante: C. Onken, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Munich, SL (Capellades, Espanha) (representantes: J. Güell Serra e M. del Mar Guix Vilanova, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de dezembro de 2015 (processo R 2345/2014-4), relativa a um processo de extinção entre a Deichmann e a Munich.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Deichmann SE é condenada nas despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Munich, SL. |