26.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/32


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2018 — Deichmann/EUIPO — Munich (Representação de uma cruz na lateral de um sapato desportivo)

(Processo T-68/16) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da União Europeia que representa uma cruz na lateral de um sapato desportivo - Marca de posição - Utilização séria da marca - Artigo 15.o, n.o 1, e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 18.o, n.o 1, e artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2018/C 072/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Deichmann SE (Essen, Alemanha) (representante: C. Onken, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Munich, SL (Capellades, Espanha) (representantes: J. Güell Serra e M. del Mar Guix Vilanova, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de dezembro de 2015 (processo R 2345/2014-4), relativa a um processo de extinção entre a Deichmann e a Munich.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Deichmann SE é condenada nas despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da Munich, SL.


(1)  JO C 111, de 29.3.2016.