23.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 16 de setembro de 2016 — Processo penal contra Juraj Sokáč

(Processo C-497/16)

(2017/C 022/02)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší soud České republiky

Parte no processo penal nacional

Juraj Sokáč

Questão prejudicial

Podem medicamentos, conforme definidos na Diretiva 2001/83/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, que contêm «substâncias inventariadas» previstas no Regulamento (CE) n.o 273/2004 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, ser considerados excluídos do âmbito de aplicação do referido regulamento com base no respetivo artigo 2.o, alínea a), em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos apensos C-627/13 e C-2/14, mesmo após a alteração dessa disposição pelo Regulamento (UE) n.o 1258/2013 (3) [do Parlamento Europeu e do Conselho], e tendo em conta o facto de o artigo 2.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 111/2005 (4) [do Conselho], conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 1259/2013 (5) [do Parlamento Europeu e do Conselho], incluir no sistema previsto pelo Regulamento n.o 111/2005 os medicamentos que contêm efedrina e pseudoefedrina?


(1)  JO 2001, L 311, p. 67.

(2)  JO 2004, L 47, p. 1.

(3)  JO 2013, L 330, p. 21.

(4)  JO 2005, L 22, p. 1.

(5)  JO 2013, L 330, p. 30.