17.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/9 |
Ação intentada em 2 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-481/16)
(2016/C 383/12)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e B. Stromsky)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
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declarar que a República Helénica, ao não ter adotado nos prazos estabelecidos todas as medidas necessárias para dar execução à decisão da Comissão de 27 de março de 2014 relativa ao auxílio de Estado SA.34572 que a Grécia concedeu à Larco General Mining & Metallurgical Company SA. Ou, em todo o caso, ao não ter comunicado adequadamente à Comissão as medidas adotadas na aceção do artigo 5.o da decisão, não deu cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.o, 4.o e 5.o da referida decisão e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Nos termos da decisão da Comissão Europeia de 27 de março de 2014 (processo SA.34572), a República Helénica era obrigada a recuperar no prazo de quatro meses os auxílios incompatíveis que tinha concedido à Larco, e a informar adequadamente a Comissão Europeia das medidas necessárias para tal. Os auxílios em causa consistiam em garantias estatais concedidas à Larco em 2008, 2010 e 2011 e na participação pública no aumento de capital da sociedade em 2009. |
2. |
Todavia, a República Helénica não recuperou os auxílios em causa no prazo de quatro meses, como era obrigada a fazer. Além disso, a República Helénica continua a não adotar as medidas necessárias para efeitos da execução da decisão. Em todo o caso, a República Helénica não informou adequadamente a Comissão das medidas relativas à execução da decisão. |